terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Em Tailândia (Pará), latifundiários e carvoarias continuam escravizando trabalhadores

http://www.brasilescola.com/sociologia/escravidao-nos-dias-de-hoje.htm

MPT resgata 52 trabalhadores em condição análoga à de escravo em Tailândia, Pará

A zona rural de Tailândia, na mesorregião do nordeste paraense, foi cenário, no final do mês de janeiro, dos resgates de mais de 50 trabalhadores em situação análoga à de escravo, encontrados em ação de fiscalização móvel realizada pelo Ministério Público do Trabalho, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Rodoviária Federal. Na última semana, os responsáveis pelas propriedades vistoriadas – fazenda São Gabriel e carvoaria Ivafran – assinaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT se comprometendo a sanar as irregularidades constatadas na operação.
Fazenda São Gabriel
Marcado pela existência de violentos conflitos agrários, o Município de Tailândia abriga grandes propriedades de terra como o complexo fundiário de 3.600 hectares do qual faz parte a fazenda São Gabriel, distante aproximadamente 36 km da Rodovia PA 150, onde 56 pessoas foram flagradas em situação irregular de trabalho. No total, 52 trabalhadores foram resgatados de condições degradantes, entre eles haviam 4 adolescentes que foram imediatamente afastados das funções que exerciam e uma gestante. Também foi encontrada na área da fazenda uma criança de 5 anos, acompanhada da mãe, mas que aparentemente não desempenhava atividades laborais.

Segundo o procurador do trabalho José Carlos Souza Azevedo, representante do MPT na ação, “se fóssemos preencher um check list do trabalho escravo, a fazenda São Gabriel cumpriria todos os itens”. Alojamentos improvisados em barracos de lona plástica; ausência de equipamentos de proteção individual; não fornecimento de água potável; falta de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social; falta de proteção contra intempéries nos abrigos; ausência de sanitários; falta de recibos salariais; inexistência de exames médicos, kits de primeiros socorros, medicamentos adequados e de pessoa treinada para atendimento de emergência; disponibilização não gratuita das ferramentas de trabalho; atraso no pagamento de salários; trabalho aos domingos e feriados; cobrança e descontos indevidos a título de alimentação. Essas são algumas das irregularidades verificadas na São Gabriel.
De acordo com o relatório da operação, as ferramentas de trabalho existentes eram adquiridas pelos próprios empregados; alimentação e demais materiais necessários à subsistência eram comprados pelos trabalhadores no armazém da fazenda. “A típica servidão por dívida”, classifica o procurador do trabalho. Para José Carlos, “os trabalhadores rurais, em geral, são como invisíveis à sociedade, sem registros ou documentos”, sujeitos ao oportunismo de alguns empregadores. Para ele, a importância do acordo firmado com os proprietários da São Gabriel reside nas medidas prospectivas do TAC, “os trabalhadores resgatados irão receber as parcelas que lhes são devidas, inclusive de Seguro Desemprego, porém, com a implementação das medidas previstas no TAC, ainda que tornem a exercer as mesmas atividades naquela fazenda, encontrarão um ambiente digno de trabalho”.
Com a assinatura do TAC ficaram estabelecidas indenizações a título de dano moral coletivo, por conta dos prejuízos à coletividade de trabalhadores, e individual devidas aos menores encontrados na fazenda, além de obrigações de fazer e não fazer. Pelo descumprimento do acordo, os compromissários estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 por item descumprido e R$10.000,00 por trabalhador atingido, a cada constatação de novo descumprimento, devidamente atualizados pela tabela de correção dos débitos trabalhistas editada pelo TRT da 8ª Região, reversível ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Os proprietários da São Gabriel pagaram, de imediato, aos trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo R$ 171.996,10 a título de quitação de salários, verbas rescisórias e FGTS dos menores encontrados. Serão pagos ainda R$ 1.000, 00 por dano moral individual a cada adolescente encontrado trabalhando e mais R$ 128.088,00 a título de dano moral coletivo, valor revertido em bens à Prefeitura Municipal de Tailândia destinados à Secretaria Municipal de Saúde e instituições indicadas pela Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá.
Carvoaria Ivafran
Na fazenda onde funciona a Indústria e Comércio de Carvão Ivafran Ltda. houveram várias autuações pela ausência ou deficiência de itens obrigatórios nas áreas de vivência dos trabalhadores. Um dos alojamentos da carvoaria, que estava localizado ao lado do fornos, foi interditado por não apresentar condições dignas de alojar trabalhadores, no entanto, verificou-se que o proprietário da Ivafran registrava e assinava as Carteiras de Trabalho e Previdência Social da maioria dos seus trabalhadores.

No TAC firmado com o dono da propriedade ficou estabelecido, entre outras coisas, que será garantido a todos os empregados o registro da efetiva jornada de trabalho, descanso semanal de 24 horas e pagamento integral do salário mensal. Serão também implementadas ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural. O compromissário pagará o valor total de R$15.097,00 a título de dano moral coletivo em bens revertidos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização federal.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Pará
Enviado por EcoDebate, 14/02/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário